Quem sou eu

Almir F. dos Santos é Mestre e graduado em Economia, Bacharel em Ciências Contábeis, Advogado e Professor Universitário. Há 35 anos é Kardecista, doutrinador espírita da Casa da Fraternidade.

quarta-feira, 29 de julho de 2009

Provérbios

Chineses

“Os professores abrem a porta, mas você tem entrar por você mesmo.”
“ Não tenha medo de crescer lentamente. Tenha medo apenas de ficar parado.”
“Ser pedra é fácil, difícil é ser vidraça.”

Persas

“A paciência é uma árvore de raiz amarga, mas de frutos muito doces.”
“Duas coisas indicam fraqueza; calar-se quando é preciso falar, e falar quando é preciso calar-se.”

Japoneses

“Tropeçamos nas pedras pequenas, as grandes nós as enxergamos.”
“Caia sete vezes, levante- se oito.”
“Visão sem ação é um sonho acordado. Ação sem visão é um pesadelo.”

Italianos

“Se você esparrama espinhos, não ande descalço.”
“Freqüentemente, aquele que faz demais, faz muito pouco."

Índios americanos

“Dentro de mim há dois cachorros; um deles é cruel e mau; o outro é muito bom. Os dois andam sempre brigando. O que ganha a briga é aquele que eu alimento mais freqüentemente.”

Espanhóis

“Nunca bata uma porta; você pode querer voltar.”
“É melhor morrer de pé do que viver ajoelhado.” (Slogan da Revolução Espanhola).

Judaico

“Não há melhor negócio que a vida. A gente a obtém a troco de nada.”

Africano

“Quando não existem inimigos interiores, os inimigos exteriores não conseguem ferir você.”

Escocês

“Uma ferida ruim pode sarar, mas uma reputação ruim matará.”

segunda-feira, 29 de junho de 2009

É PRECISO MUDAR O HOMEM

Dez mil anos já se passaram desde que o primeiro homem aproveitou-se do trabalho do trabalho do vizinho para lucrar. E até agora nada mudou. Civilizações surgiram e desapareceram. Impérios soçobraram. Guerras, fome e miséria acompanham a humanidade desde então. E nada. Absolutamente nada mudou.

Culpar a quem, senão ao próprio homem?

Propostas surgiram, avançaram, mas jamais alcançaram o bem estar.

O homem continua só e solitário. A batalha do dia-a-dia não lhe permite raciocinar. E o que é a batalha do dia-a-dia senão guerra de outro tipo?

E o que é a exploração do homem pelo homem que não escravidão disfarçada?

O que fazer?

Essa pergunta já foi feita e deu no que deu.

Outra pergunta: É possível mudar o sistema sem mudar o homem?

É a História quem responde: nada feito.

Mudar o homem.

Eis a solução.

Mas de que forma?

Alguém tem alguma idéia?

Diógenes percebeu isso há 2.500 anos. Quando lhe perguntaram a razão de andar com uma lanterna acesa durante o dia, respondia: procuro o homem.

Platão fez algumas sugestões. Aristóteles também tentou. Que o digam São Tomás de Aquino e Santo Agostinho.

Os utopistas cansaram de oferecer alternativas.

Thomas Morus dirá que o decapitaram e depois o santificaram.

Tudo por obra do animal homem.

Até Marx foi enganado.

Porque acreditava no homem generoso e no homem solidário.

O resultado todos conhecem.

Então não haverá solução?

Claro que há.

Ela começa por você!

Georges Bourdoukan è jornalista e escritor.
Da revista Caros Amigos, de março de 2009.

domingo, 24 de maio de 2009

PÉROLA DE CHICO XAVIER

Vida, é o amor existencial
Razão, é o amor que pondera
Estudo, é o amor que analisa
Ciência, é o amor que investiga
Filosofia,é o amor que pensa
Religião,é o amor que busca Deus
Verdade,é o amor que se eterniza
Ideal, é o amor que se eleva
Fé, é o amor que se transcende
Esperança, é o amor que sonha
Caridade, é o amor que auxilia
Fraternidade, é o amor que se expande
Sacrifício, é o amor que se esforça
Renuncia, é o amor que se depura
Simpatia, é o amor que sorri
Trabalho, é o amor que constrói
Indiferença, é o amor que se esconde
Desespero, é o amor que se desgoverna
Paixão, é o amor que se desequilibra
Ciúme, é o amor que se desvaira
Orgulho, é o amor que enlouquece
Sensualismo, é o amor que se envenena
Ódio, é o amor que adoeceu gravemente.

Chico Xavier
As tábuas da vocação do advogado

Legalidade e liberdade são as tábuas da vocação do advogado. Nelas se encerra, para ele, a síntese de todos os mandamentos. Não desertar a justiça, nem cortejá-la. Não lhe faltar com a fidelidade, nem lhe recusar o conselho. Não transfugir da legalidade para a violência, nem trocar a ordem pela anarquia. Não antepor os poderosos pelos desvalidos, nem recusar patrocínio a estes contra aqueles. Não servir sem independência à justiça, nem quebrar da verdade ante o poder.

Não colaborar em perseguições ou atentados, nem pleitear pela iniqüidade ou imoralidade. Não se subtrair à defesa das causas impopulares, nem à das perigosas, quando justas. Onde for apurável um grão, que seja, de verdadeiro direito, não regatear ao atribulado o consolo do amparo judicial.

Não proceder, nas consultas, senão com a imparcialidade real do juíz nas sentenças. Não fazer da banca balcão, ou da ciência mercatura. Não ser baixo com os grandes, nem arrogante com os miseráveis. Servir aos opulentos com altivez e aos indigentes com caridade. Amar a Pátria, estremecer o próximo, guardar fé em Deus, na verdade e no bem.
Rui Barbosa

domingo, 17 de maio de 2009

Alírio Fernando Barbosa de Souza, graduou-se em Ciências Sociais em 1969. Em 1973 pós-graduou-se em Mestre em Ciências Humanas. Em 1980 obteve o grau de Doutor em Educação (Doctor of Education) por The Pennsylvania State University (Estados Unidos) e em 1992 bacharelou-se em Direito pela UFBA, onde obteve seus dois primeiros títulos. É professor aposentado da UFBA e atualmente ensina na UCSAL, na Faculdade Ruy Barbosa e na Fundação Visconde de Cairu. Desenvolve estudos em Direito, Educação e Sociologia. E-mail: aliriosouza@uol.com.br



Breve Nota Sobre a Metodologia do Ensino do Direito

Alírio de Souza


O aumento da oferta de cursos de Direito, conseqüência da privatização na educação superior, requer uma reflexão sobre alguns aspectos do processo pedagógico em que os dois personagens principais, aluno e professor estão implicados. Em se tratando de “breve nota”, comecemos pela realidade do Estado da Bahia e possivelmente poder-se-á fazer uma projeção para os demais pontos do País.
A Faculdade Livre de Direito da Bahia, anexada à Universidade Federal da Bahia em 1946, mas fundada no princípio da última década do Século XIX, foi em nosso Estado a única escola superior de preparação de recursos humanos para a área jurídica (advogados, juizes, pretores, promotores, procuradores, etc...) até 1956, quando foi criada a Faculdade Católica de Direito, atualmente integrando a Universidade Católica do Salvador.
Permanecendo sozinha por aproximadamente sessenta e cinco anos, a pioneira Faculdade Livre de Direito exerceu rigoroso processo seletivo de professores e de alunos. Dentre os muito célebres nomes que compuseram seu quadro docente são lembrados Almachio Diniz e Virgílio de Lemos. Num passado mais recente, dentre outros, Nestor Duarte, Nelson Sampaio Auto de Castro, Machado Neto, Raul Chaves, pontificando a magistral figura de Orlando Gomes como professor e como jurista. Era uma época em que ensinar ou estudar numa Faculdade de Direito requeria a obrigatoriedade do uso do paletó e da gravata.
Mas, à exceção de professores preparados pelas Faculdades de Filosofia ou Escolas Normais em que o aprendizado da didática era obrigatório, e se destinavam a atuar nos níveis primário e secundário, todos os demais professores, em qualquer área da educação superior, eram empiricamente escolhidos por um processo que se pode denominar de “seleção natural”, envolvendo domínio do conhecimento, competência e capacidade de comunicação.
A década de 1960 trouxe ao Brasil e à Bahia a Pós-Graduação. Além de programas de mestrado e doutorado no País, incentivos a estudar no exterior passaram a constar da agenda de todo aquele interessado em uma carreira acadêmica. Alguns programas de mestrado fora da área de educação incluíam em seu rol de disciplinas uma atividade chamada Tirocínio Docente Orientado, uma prática docente sem teoria. Constava basicamente da obrigação do mestrando em assumir uma disciplina da graduação, por certo tempo, observado pelo titular da cadeira. De qualquer forma era um treinamento onde tomava-se conhecimento do plano de curso, do plano de aula, da necessidade de preparar uma aula, assim como a preocupação do novel professor quanto à avaliação que seria feita por seu tutor acadêmico.
Em 1988 o panorama acadêmico começou a mudar com a nova Constituição Federal, a qual, em seu artigo 209 estabelece, verbis:

Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I – cumprimento das normas gerais da educação nacional;
II – autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

Como a Constituição não é self-applied, a Lei 9394/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional regulamentou os níveis Básico (Ensino Fundamental e Ensino Médio) e Superior da educação nacional, ensejando a abertura de cursos, faculdades, centros universitários e universidades tendo como mantenedores organizações de direito privado. Além da Lei supra citada, cursos e programas tais são disciplinados por decretos presidenciais e também portarias, resoluções e quejandos do Ministério da Educação.
Não tendo aqui condições de trabalhar preocupações de ordem vária, inclusive funcional, tais empresas acadêmicas devem atender às determinações da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/1996), principalmente ao disposto no artigo 43 da citada Lei, sem contudo perder o objetivo primordial da empresa ou sociedade, que é o lucro. Assim, tem-se verificado que os cursos mais facilmente instalados situam-se na área das Ciências Sociais Aplicadas, em especial o Curso de Direito.
Como observado, era pequeno número de cursos de Direito. Até 1996 havia na Cidade do Salvador dois cursos e em todo o Estado da Bahia apenas três, sendo o terceiro na Universidade Estadual de Santa Cruz (Ilhéus/Itabuna). Dez anos depois, há mais de trinta cursos de Direito no Estado da Bahia.
Nesse mesmo período havia em Salvador um Programa de Pós –Graduação stricto sensu em Direito, na Universidade Federal da Bahia, com um Mestrado instalado em finais da década de 1970, oferecendo atualmente também o Doutorado com vagas anuais limitadas.Esse programa permanece ainda o único de pós-graduação stricto sensu no Estado da Bahia. A Universidade Católica do Salvador tem um programa de pós-graduação em Direito, stricto sensu, em fase de implantação. E o recrutamento de professores para os tantos cursos surgidos em menos de uma década, como se tem processado? A que critérios tem obedecido?
Além de professores que migraram para a Bahia, é sabido o esforço em busca de qualificação em outras plagas, no País e no exterior. É também conhecida a demanda por cursos de especialização. Entretanto, será que esse esforço tem conseguido suprir as exigências de qualidade que devem ter os cursos de Direito? Ou ainda, ante a rápida proliferação de cursos, mudou o perfil do professor de Direito?
Antes de comentar-se sobre o estado atual do alunado de Direito e talvez como um liame entre professor e aluno, é cabível um entendimento sobre didática, definida pelo Dicionário Enciclopédico Ilustrado Veja Larousse (2006) como “arte de ensinar; técnica de transmitir conhecimento” e ainda como “conjunto de teorias e técnicas pedagógicas que orientam a atividade educativa para torná-la mais eficiente”. Deduz-se então reunir a didática, necessariamente, a teoria e a prática.
Entretanto um novo problema surge com relação à abordagem didática do atual aluno de educação superior e especificamente dos cursos de Direito. Isso porque a Pedagogia é a abordagem educacional de crianças e adolescentes. A Pedagogia é compulsória. A obrigatoriedade da educação fundamental tem-se tornado uma exigência universal, tendente a atingir o ensino médio, propiciando assim o nível básico para todos (LDB 9394/1996). E o aluno recém-aprovado nas seleções específicas não sendo mais criança nem adolescente, como classificá-lo? Pós-adolescente? Adulto?
A abordagem educacional de adultos é a Andragogia. Enquanto a Pedagogia é compulsória, a Andragogia tem motivações diversas. Nos países em que a Educação de Adultos não tem na alfabetização sua principal tarefa, adultos vão ou voltam à escola por motivos vários, a saber, disponibilidade de tempo, busca de melhoria salarial, luta contra a obsolescência profissional, desejo de fazer novo curso, aprender outros conhecimentos e também em busca do primeiro diploma de nível superior, etc...Autores como Paulo Freire (1982) em vários de seus livros, ou ainda Ivan Illich (1982), dentre outros, desenvolveram teorias ou proposições facilitadoras da compreensão, classificadas como perspectivas humanizadoras do processo de aprendizagem. Todavia tais estratégias requerem maturidade por parte do alunado. Psicólogos do desenvolvimento, a exemplo de Bronfenbrenner (1979) desenvolveram teorias ecológicas do desenvolvimento humano, relacionando as várias fases da vida e a atitude ante situações como a aprendizagem.
Mas, para deixar que cada um prossiga nessa reflexão e continuando o questionamento suscitado, indaga-se, os jovens selecionados para os cursos de educação superior, e no caso, cursos de Direito, são adultos? Podem assim ser considerados? Que motivação trouxe-os para a sala de aula? Ante a proliferação de cursos, que exigências são feitas para a admissão desse alunado? A massificação da oferta de vagas está provocando queda de qualidade no rendimento acadêmico? Tal fenômeno também está influenciando professores? A atual qualificação do professorado tem contribuído para facilitar seu desempenho profissional e seu relacionamento com os alunos? Que abordagem deve adotar o professor de Direito em relação à atual composição da sala de aula? O que se espera do professor?

Referências

BRONFENBRENNER, U. The Ecology of Human Development. Cambridge-Ma,
Harvard University Press, 1979.
FREIRE,Paulo. Pedagogia do Oprimido. São Paulo, ed. Paz e Terra S.A., 1982, 11ª ed.
ILLICH, Ivan. Sociedade Sem Escolas. Petrópolis, Ed. Vozes,Ltda., 1982, 6ª ed.
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Alírio de Souza, Bacharel em Direito é Doutor em Educação Superior e Professor do Curso de Direito da Faculdade Ruy Barbosa.


segunda-feira, 11 de maio de 2009





Meu Deus...


Ajuda-me a dizer a palavra da verdade na cara dos fortes, e a não mentir para obter o aplauso dos débeis.

Se me dás dinheiro, não tomes a minha felicidade, e se me dás força, não tires o meu raciocínio.

Se me dás êxito, não me tires a humildade.

Se me dás humildade, não tires a minha dignidade.

Ajuda-me a conhecer a outra face da realidade, e não me deixes acusar os meus adversários,

apodando-os de traidores, porque não partilham o meu critério.

Ensina-me a amar os outros como me amo a mim mesmo, e a julgar-me como o faço com os outros.

Não me deixes embriagar com o êxito, quando o consigo, nem a me desesperar, se fracasso.

Sobretudo, faz-me sempre recordar que o fracasso é a prova que antecede o êxito.

Ensina-me que a tolerância é o mais alto grau da força e que o desejo de vingança é a primeira manifestação da debilidade.

Se me despojas do dinheiro, deixa-me a esperança, e se me despoja-me do êxito, deixa-me a força de vontade para poder vencer o fracasso.

Se me despoja-me do dom da saúde, deixa-me a graça da fé.

Se causo dano a alguém, dá-me a força da desculpa, e se alguém me causa dano, dá-me a força do perdão e da clemência.

Meu Deus...se me esquecer de Ti, Tu não Te esqueças de mim! Amém.

Mahatma Gandhi

segunda-feira, 4 de maio de 2009


REFLEXÃO

Não tenhas medo irmão,
A sorte é mera ilusão,
O destino pura opção.
A vida no corpo
É causa perdida
E Deus a tem na mão.
O livre arbítrio? Usa-o ou não.
O corpo instrumento de ação
A alma indelével, eterna
Fonte do sentimento e da emoção
A caminho da redenção.
Almir Santos